segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Praxes

"Declaração conjunta dos órgãos de gestão

Os órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto vêm por este meio tornar público e notório o seu repúdio por toda e qualquer actividade dita de "praxe académica" que envolva humilhação, rebaixamento ou alguma outra forma de menorização de outrem, ainda que realizada sob presumido consentimento dos visados, porquanto se entende que a prática desse tipo de actos, seja de forma simulada ou efectiva, é incompatível com valores que a Faculdade procura formar e que são indissociáveis do exercício das profissões de base social e humana, de que é exemplo magno o respeito pelo outro.
Mais, além de por vezes propenderem para a tipificação de crimes públicos, os actos em causa são sempre atentatórios de direitos inalienáveis de quem a eles está submetido e de quem a eles assiste, designadamente daqueles consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se estabelecem os deveres de salvaguarda da igualdade de direitos, de protecção da dignidade e valor da pessoa humana, e de acção para com o outro em espírito de fraternidade.
Dando eficácia à deliberação conjunta dos órgãos da Faculdade, esta declaração será tornada pública pelo Conselho Directivo no início de cada ano escolar, pelos meios que melhor garantam a sua ampla disseminação junto da comunidade académica.

Porto, 15 de Julho de 2009

Os presidentes dos órgãos de gestão da FPCEUP"


Creio que os queridos Senhores Doutores (como eles gostam, ou melhor, exigem ser tratados) da minha ainda mais querida Faculdade, ainda não têm conhecimento deste documento.

1 comentário:

  1. a praxe é uma tradição académica de integração e orientação, recorrendo sobretudo à pressão psicológica e muitas das vezes erradamente ao cansaço físico e emocional.. não deve ser vista como uma punição ou muito menos rebaixamento de terceiros, porque ainda que sejam inexperientes na vida académica são subsequentemente pessoas comportando conceitos de dignidade e liberdade humanas. Deve haver obviamente o respeito mútuo mas não autoritário, o espírito de entreajuda e sobretudo a defesa dos mesmos ideais e do mesmo objectivo.
    Nunca em situação alguma se deve colocar em risco - ainda que por breves instantes - a integridade física e dignidade de outrém, muito menos a imposição de qualquer obrigação por parte de quem obviamente não conhece (ainda que lhe chamem doutor - porque o não é) o código de praxe e as leis a que devem respeitar tal tradição académica.
    Fale com o Dux da sua faculdade, dirija-se ao núcleo de estudantes mas faça conhecer este documento, certificando-se sobretudo da sua validade para não cair no erro. Talvez a praxe possa ser minimizada ou por uma via mais remota segundo os órgãos de gestão extinta.
    Cumprimentos, uma boa praxe e um bom ano lectivo :)

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